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Convenção dos Ministros das Assembléias de Deus no Estado de São Paulo e Outros
Av. Prestes Maia, 241 - Conj. 1.020 - Centro - São Paulo - SP. Cep: 01031-001 - Tel/Fax: (11) 3315-8059 Índice
Capítulo I
• Da Fundação Sede e Foro ............................................ 5
Capítulo II
• Das Finalidades........................................................... 6
Capitulo III
• Dos Membros, Direitos, Deveres e suas Contribuições .... 6
Capítulo IV
• Requisitos para Reconhecimento de Ministério ............... 7
Capítulo V
• Do Patrimônio ............................................................. 8
Capítulo VI
• Da Competência da Convenção ..................................... 8
Capítulo VII
• Da Mesa Diretora ......................................................... 9
Capítulo VIII
• Da Competência da Mesa Diretora ................................ 9
Capítulo IX
• Da Eleição da Mesa Diretora ........................................ 10
Capítulo X
• Dos Órgãos Auxiliares ................................................. 11
Capítulo XI
• Da Assmbléia Geral ..................................................... 12
Capítulo XII
• Da Consagração dos Ministros ..................................... 12
Capítulo XIII
• Das Disciplinas........................................................... 13
Capítulo XIV
• Disposições Gerais ...................................................... 14
Comissão de Reforma ............................................. 15
ESTATUTO DA COMADESPE Convenção dos Ministros das Assembléias de Deus no Estado de São Paulo e Outros
CAPÍTULO I — Da Fundação Sede e Foro
Artigo 1º
A CONVENÇÃO DOS MINISTROS DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS – COMADESPE, devidamente reconhecida pela C.G.AD.B. - Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, conforme registro nº 026, é uma organização religiosa, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, a Pioneira do Estado de São Paulo, fundada em 15/07/1970, pelos Pastores: José Ezequiel da Silva, Alfredo Reikdal, João Alves Corrêa, Joaquim Marcelino da Silva, Luiz Almeida do Nascimento, e outros, que está registrada sob o número de ordem 37.140 em 15/01/1982, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo.
Artigo 2º
A sede e foro da COMADESPE é na cidade de São Pauto, com endereço na Avenida Prestes Maia, no 241 - 10º Andar - Conjunto 1020 - Vale do Anhangabaú - São Paulo - SP, podendo, contudo, realizar suas Assembléias Gerais em qualquer Igreja presidida por Ministros a ela filiados desde que reúna condições logísticas para hospedá-las.
Artigo 3º
A COMADESPE reunir-se-á em Assembléia Geral Ordinária, semestralmente, e extraordinariamente, quando necessário, em local apropriado e sempre a critério da Mesa Diretora.
§ 1º – A igreja que hospedar a CONVENÇÃO providenciará o alojamento para os ministros, bem como alimentação, e cobrará uma taxa de inscrição fixada pela Mesa Diretora, o mesmo ocorrendo quando a CONVENÇÃO se realizar em sua sede.
§ 2º – Solvidos os compromissos, o saldo apurado reverterá em benefício da COMADESPE.
CAPÍTULO II — Das Finalidades
Artigo 4º
A COMADESPE tem por fim:
a) Promover o desenvolvimento moral, cultural, e espiritual dos Ministros das Assembléias de Deus no Estado de São Paulo e Outros; b) Preservar a unidade doutrinária, através de Escolas Bíblicas, Estudos Bíblicos, Literatura, Evangelização e Obra Missionária; c ) Zelar pela manutenção da ordem entre os Ministros a ela filiados.
Artigo 5º
A COMADESPE assegurará a liberdade de ação inerente à cada Assembléia de Deus, sem limitar de forma alguma suas atividades, desde que não atinja os direitos de outras igrejas co-irmãs.
§ 1º – No caso de intervenção, por solicitação do Pastor e Ministério, quando for verificado e comprovado desvio doutrinário, moral ou sublevação da ordem por grupos rebeldes, a Mesa atenderá, porém no sentido de dirimir o impasse, todavia sem tolher os direitos do Ministério local, devendo o ministério solicitante arcar com as despesas dos representantes em comissão da COMADESPE.
§ 2º – No caso comprovado de desvios doutrinários de Ministros, Diretores e Ministérios, que ferem os princípios bíblicos da Palavra de Deus, aplicar-se-á o disposto do artigo 29 deste estatuto.
CAPÍTULO III – Dos Membros, Direitos, Deveres e suas Contribuições
Artigo 6º
São membros da COMADESPE os Ministros do Evangelho de Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus no Estado de São Paulo e Outros, que preencham os quesitos da ficha de inscrição, podendo ser, outrossim, admitidos ministros oriundos de outros ministérios de igrejas organizadas em outras unidades da federação, desde que não estejam inclusos em litígio em seus respectivos Ministérios e Convenções Regionais.
§ 1º – É vedada à filiação dos membros da COMADESPE a outras Convenções ou Congêneres no Brasil, exceto a CGADB - CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL e Conselhos de Pastores.
§ 2º – O ingresso dos novos membros na COMADESPE será sempre submetido à apreciação da Mesa Diretora, que examinará e encaminhará o assunto a fim de ser homologado em Assembléia Geral.
§ 3º – Aos Presbíteros é facultado assistir aos trabalhos convencionais, desde que paguem a taxa de inscrição para alimentação e hospedagem, contudo sem direito a votar e ser votado. É vedada, outrossim, sua participação em reunião privativa dos Ministros.
§ 4º – Nenhum convencional responderá solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da CONVENÇÃO, porém, a própria CONVENÇÃO por elas responderá, com seus próprios bens, através da Mesa Diretora.
Artigo 7º
São direitos dos membros da COMADESPE:
I) ter acesso às Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, atendido o disposto nos incisos III e IV do art. 8º deste Estatuto; II) indicar candidatos, votarem e serem votados em Assembléia Geral, nas condições previstas neste Estatuto;
III) pedir o seu desligamento, com a anuência do Ministério de origem, com a obrigatória devolução à Secretaria das credenciais da COMADESPE e CGADB, e a quitação de eventuais débitos na tesouraria da COMADESPE, nos termos do artigo 28, parágrafo 4º. No caso de desligamento realizado pelo Ministério, o ministro desligado terá o prazo de noventa dias (90) dias para oficializar o pedido de transferência, através da convenção de destino.
Artigo 8o
São deveres dos membros da COMADESPE:
I) cumprir o disposto neste Estatuto, bem como as Resoluções das Assembléias Gerais e da Mesa Diretora da COMADESPE;
II) obedecer aos princípios da Palavra de Deus;
III) contribuir pontual e regularmente com suas mensalidades;
IV) pagar a taxa integral de inscrição para participar de uma Assembléia Geral;
V) participar das Assembléias Gerais, quando convocado, justificando-se, por escrito, na impossibilidade de seu comparecimento;
VI) dos pastores presidentes de ministérios, participar das reuniões convocadas pela Mesa Diretora. Na impossibilidade de seu comparecimento, fazendose representar através de representante legal, ou em caso de força maior, justificando-se por escrito.
§ Único – O não cumprimento deste artigo e seus incisos implicará em advertência por escrito e, em havendo reincidência, aplicar-se-á o disposto do artigo 30.
CAPÍTULO IV — Requisitos para Recebimento de Ministério
Artigo 9º Para reconhecimento de um novo ministério, ainda não pertencente à COMADESPE,
é necessário que o referido Ministério tenha Sede própria, e contar com no mínimo oito (8)
ministros.
§ 1º – A Mesa Diretora formalizará o processo de recebimento e solicitará o parecer, em comissão, dos pastores presidentes de ministérios já existentes na mesma região do requerente; parecer este que deverá ser levado a plenário para homologação.
§ 2º – Não obtendo os requisitos do "Cáput" deste artigo, poderá filiar-se a um Ministério da região do requerente já inscrito na COMADESPE, respeitando os critérios por eles estabelecidos.
CAPÍTULO V — Do Patrimônio
Artigo 10 Constitui-se Patrimônio da COMADESPE, quaisquer bens móveis, imóveis ou semo
ventes que possua, ou venha a possuir por qualquer modalidade de direito, os quais serão
escriturados e registrados em nome da Entidade.
Artigo 11 A COMADESPE será mantida pelas contribuições de seus membros, cujas impor
tâncias deverão ser entregues mensalmente à tesouraria da CONVENÇÃO conforme as ta
xas que serão regulamentadas em Assembléia Geral e reajustadas por iniciativa da Mesa
Diretora, atendido o disposto nos incisos III e IV do artigo 8º.
CAPÍTULO VI — Da Competência da Convenção
Artigo 12
A Convenção compete:
a) Promover o intercâmbio entre as Assembléias de Deus no Estado de São Paulo e outros, através dos seus ministros, bem como junto a outras Igrejas e Convenções filiados à CGADB - Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil;
b) Eleger a Mesa Diretora, bienalmente por escrutínio secreto ou por aclamação, no caso de apresentar-se apenas uma chapa, conforme o disposto no artigo 33;
c) Homologar, após a apreciação da Mesa Diretora, os requerimentos dos respectivos Ministérios pleiteando a filiação ou o desligamento, desligamento por abandono, homologação de exclusão do Obreiro ou grupo dissidente, atendendo a solicitação devidamente assinada por seu pastor presidente, parte interessada, concedendo amplo direito de defesa à parte atingida por medida disciplinar;
d) A solicitação de homologação de exclusão deverá estar devidamente acompanhada da Ata do Ministério registrada em Cartório.
e) Toda e qualquer requerimento de homologação disciplinar será de responsabilidade Civil e Criminal do ministério requerente;
f ) Após ser anizadas pelo Conselho jurídico serão apreciadas pelo plenário para homologação devendo a referida comissão, se reunir com até um dia de antecedência da sessão plenária.
§ 1º – Os Ministros comissionados, serão indicados pela Mesa Diretora e terão os seus nomes referendados pelo plenário Convencional.
§ 2º – Consideram-se ações inerentes a cada Assembléia de Deus: a) A administração geral dos bens da Igreja; b) A disciplina dos membros; c) A separação dos Presbíteros e Diáconos; d) A ordenação de Ministros far-se-á nas Assembléias Gerais da COMADESPE,
podendo também ser realizadas nas Igrejas.
CAPÍTULO VII — Da Mesa Diretora
Artigo 13
A COMADESPE é administrada por uma Mesa Diretora constituída de quinze (15) membros: Presidente, Vice-Presidente Executivo, Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto, Quinto, Sexto e sétimo Vice-Presidentes; Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários; Primeiro, Segundo e Terceiro Tesoureiros, eleitos conforme o artigo 12 do capítulo sexto (6º), alínea 'b'.
§ 1º – A Mesa Diretora indicará um Secretário Adjunto, levando ao conhecimento da Assembléia, o qual ficará a disposição dos trabalhos administrativos da Convenção, e para tanto será remunerado pela Convenção.
§ 2º – A Mesa Diretora instalará Sessões no período inter-convencional, ordinariamente e extraordinariamente e, no final do mandato, prestará Relatórios de suas atividades e dirigirá os trabalhos de eleição da nova Mesa.
CAPÍTULO VIII — Da Competência da Mesa Diretora
Artigo 14
Compete ao Presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir este ESTATUTO; b) Representar a CONVENÇÃO durante o período interconvencional, ativa,
passiva, judicial e extra-judicialmente; c) Presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais; d) Convocar as Assembléias Gerais conforme se fizer necessário, para tratar de
assuntos atinentes aos trabalhos convencionais, rubricar os livros da Entidade e assinar todos os documentos da CONVENÇÃO e, nas Atas da Secretaria,
o Presidente assinará com o Secretário.
e) Comunicar à Diretoria por escrito, nos casos em que necessitar ausen-tar-se das suas atividades, por mais de (30) trinta dias, porém, nunca superior a (60) sessenta dias;
f ) Solicitar à Diretoria autorização, caso necessite ausentar-se de suas atividades por mais de (60) sessenta dias, observando o disposto no artigo 29, parágrafo 3º e incisos.
Artigo 15
Compete aos Vice-Presidentes:
§ Único – Pela ordem, substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais, inclusive assinar cheques e documentos, sucedendo-o em caso de vacância, “nos termos do artigo 29, parágrafo 3º”.
Artigo 16
Compete ao Primeiro Secretário:
a) Lavrar as atas das reuniões convencionais e das reuniões da Diretoria; manter os livros e demais documentos da secretaria em ordem; expedir com o Presidente convocação para Assembléia Geral no mínimo com trinta (30) dias de antecedência, de acordo com as formalidades legais, arquivar documentos e correspondências da Entidade em sua sede geral.
Artigo 17 Compete ao Segundo Secretário: a) Coadjuvar nos trabalhos da secretaria e substituir o primeiro secretário nos seus impedimentos.
Artigo 18 Compete ao Terceiro Secretário: a) Auxiliar nos trabalhos da secretaria e substituir o segundo secretário nos seus impedimentos.
Artigo 19
Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) Receber e manter sob sua guarda as contribuições em dinheiro, pelo qual ficará responsável; manter em boa ordem os livros contábeis, abrir e movimentar contas bancárias juntamente com o Presidente; prestar conta do movimento financeiro, mediante a leitura de balancete, anualmente, por ocasião das reuniões convencionais.
Artigo 20 Compete ao Segundo Tesoureiro: a) Ajudar nos trabalhos da Tesouraria e substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos.
Artigo 21
Compete ao Terceiro Tesoureiro: a) Auxiliar nos trabalhos de tesouraria e substituir o Segundo Tesoureiro nos seus impedimentos.
CAPÍTULO IX — Da Eleição da Mesa Diretora
Artigo 22
A nova Diretoria deve ser eleita por escrutínio secreto, exceto se houver chapa única, será por aclamação.
§ Único – Os eleitos serão empossados imediatamente após sua proclamação.
Artigo 23
O mandato da Diretoria será por um período de dois (02) anos, permitindo-se a reeleição.
§ Único – É vedado ao convencional com menos de dois (2) anos de filiação, concorrer a cargos da Mesa Diretora.
Artigo 24
Qualquer candidato à eleição da Mesa Diretora, só poderá ser eleito, quando não estiver envolvido em questões litigiosas com a CONVENÇÃO, seus membros e Igrejas co-irmãs.
Artigo 25
As chapas constituídas dos nomes à eleição da Mesa Diretora, deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora, no primeiro dia da sessão plenária, para sua divulgação.
§ 1º – Os apresentantes das referidas chapas deverão depositá-las em urna, colocada em local visível, junto à Mesa Diretora.
§ 2º – Ao final do expediente do primeiro dia da sessão plenária, o Senhor Presidente nomeará com a aprovação do plenário uma comissão escrutinadora, que abrirá a urna na presença de todos convencionais, e divulgará todas as chapas apresentadas. Ato contínuo, o Presidente concederá aos indicados, o direito de renunciarem a qualquer chapa, desde que seja de seus interesses.
§ 4º – Vedadas à apresentação das chapas anônimas.
§ 5º – É vedado ao filiado ausente, votar e ser votado, ainda que por meio de procuração.
CAPÍTULO X — Dos Orgãos Auxiliares
Artigo 26
A Mesa Diretora terá como Órgãos auxiliares, os seguintes Conselhos e Comissões: Conselho Fiscal; Comissão de Relações Públicas, Conselho de Ética e Disciplina; Conselho Jurídico; Conselho de Doutrina; Conselho Político; Conselho de Missões; Conselho de Educação e Cultura; Conselho Permanente de Honra, Conselho de Apoio e Orientação Piscológica.
§ 1º – A Mesa Diretora indicará os membros dos referidos Conselhos, que terão três (3) ou cinco (5) membros, referendados pelo plenário Convencional, com a conseqüente nomeação.
§ 2º – Os referidos conselhos e comissões terão mandato com duração coincidente com a Mesa Diretora.
CAPÍTULO XI — Da Assembléia Geral
Artigo 27
A CONVENÇÃO, reunir-se-á em Assembléia Geral Ordinária a cada seis (06) meses, podendo extraordinariamente haver outras convocações, conforme se fizer necessário, por convocação da Mesa Diretora, em local e data previamente marcada, que será feita por edital no Jornal da COMADESPE, pelo Site oficial, e/ ou através de ofícios enviados aos ministros.
§ 1º – Nenhum assunto estranho aos interesses Convencionais será levado ao Plenário, cujas sessões serão norteadas pela ordem da Mesa Diretora.
§ 2º – Qualquer Convencional que fizer uso da Palavra faltando com a ética e o respeito parlamentar, ser-lhe-à cassada a palavra pelo Presidente da Mesa Diretora.
§ 3º – A CONVENÇÃO elegerá Delegados para representá-la na CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL, por escrutínio secreto ou por aclamação, se houver candidato único.
§ 4º – As Assembléias sejam ordinárias ou extraordinárias serão realizadas com um quorum não inferior a um terço (1/3) de seus membros em primeira convocação, ou em segunda convocação, num prazo de (15) minutos, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes.
§ 5º – A Assembléia Geral é o órgão supremo da COMADESPE, cabendo-lhe deliberar livremente sobre tudo o que diga respeito aos interesses da mesma, sem outros limites que os deste Estatuto.
§ 6º – Constitui-se ele de todos os seus membros regularmente admitidos e em pleno gozo de seus direitos.
CAPÍTULO XII — Da Consagração dos Ministros
Artigo 28
Os candidatos ao santo Ministério serão apresentados em Assembléia Convencional, pelos Ministérios, através de requerimento devidamente assinado pelo seu Presidente, à Mesa Diretora, anexados às fichas dos candidatos, em conformidade com o Capítulo V, Artigo 12, parágrafo 2o, Alínea D.
§ 1º – A separação para o Ministério, proceder-se-á em solenidades especiais, com a Igreja ou Plenário Convencional.
§ 2º – A COMADESPE fornecerá credencial aos Ministros apresentados e consagrados, bem como aqueles recebidos oficialmente no plenário convencional.
§ 3º – A Credencial terá validade de (2) dois anos a partir de sua emissão, sendo renovada mediante solicitação à secretaria, estando o convencional em dia com suas mensalidades, e enquanto permanecer fiel à Palavra de Deus, bem como a reafirmação dos termos doutrinários esposados pelas Assembléias de Deus, e não estiver incluso em qualquer tipo de disciplina, conforme disposto no artigo 30.
§ 4º – Os que perderem a condição de membro da COMADESPE, obrigam-se a devolver a credencial por ela fornecida a uma comissão nomeada pela Mesa Diretora em plenário convencional, sendo que, havendo recusa na devolução, fica facultado à Mesa Diretora a aplicação das medidas cabíveis, dispostas no artigo 29, inciso VIII.
CAPÍTULO XIII — Das Disciplinas
Artigo 29 Incorrerá nas penalidades do disposto no artigo 30, os membros da COMADESPE que:
§ 1º – Dar apoio a trabalhos formados por Ministros atingidos por medida disciplinar, em qualquer Ministério filiado a COMADESPE.
I)
Qualquer Ministro ou Ministério que infringir o Parágrafo anterior
será julgado por uma Comissão nomeada pela Mesa Diretora, ad
referendo do plenário Convencional;
II)
Vincular-se a qualquer tipo de sociedade secreta;
III) Vincular-se a movimento ecumênico;
IV) Vincularem-se a mais de uma Convenção Estadual ou Congênere;
V) Vincular-se a outra convenção nacional ou de caráter geral, com abrangência e prerrogativas da Convenção Geral;
VI) Será caracterizado abandono, o não comparecimento em (3) três Assembléias Gerais consecutivas, sem justificativa que motive a ausência;
VII) Permanecer inadimplente pelo período de (12) doze meses.
VIII) A não observação no que propôe o parágrafo 4o do artigo 28 incorrerá na imediata supensão da credencial sendo comunicado através dos órgãos competentes da COMADEPSE.
§ 2º –Todos os membros da COMADESPE, que forem disciplinados por seus Ministérios, terão sua disciplina homologada em plenário convencional, podendo exercer seu direito de ampla defesa.
§ 3º –O Presidente ficará suspenso de suas funções, quando por mais de noventa (90) dias houver omissão em relação às suas atribuições conforme o artigo 14 e alíneas, até o término do processo administrativo, assegurados dentre outros requisitos de validade, o contraditório, a publicidade, ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes e a decisão motivada que se limitará a decretar a perda do mandato.
I) Os Vices-Presidentes, pela ordem, em conformidade com o artigo 15, assumirão a presidência, independentemente de procuração, e instalará processo administrativo;
II) O Presidente deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, mediante uma comissão de pastores, membros da COMADESPE, ou na pessoa de seu procurador. No prazo de quinze (15) dias apresentará por escrito a sua defesa. Havendo recusa de recebimento da comissão, a Diretoria se reunirá com os presidentes de Ministérios filiados e, confirmado o ato infracional, será convocada uma assembléia geral extraordinária, através de Edital enviado aos Ministros, que mediante
o voto de 50% (cinquenta por cento), mais um (1) dos membros inscritos na assembléia geral extraordinária, confirmarão o afastamento definitivo do presidente.
§ 4º – Perderá o mandato, qualquer dos Diretores que se envolver em desvio doutrinário, bem como os Presidentes de Ministérios serão desligados, sendo necessário para tanto, o parecer do Conselho de Doutrina da COMADESPE e CGADB”.
§ 5º – Todo e qualquer membro da COMADESPE que se envolverem em crimes, depois de processados e condenados serão excluídos.
§ 6º –O Ministério que pleitear homologação de disciplina de Ministro deverá encaminhar à Mesa Diretora, através de requerimento, anexando a respectiva Ata de Reunião que o disciplinou.
§ 7º –Os casos não solucionados por esta CONVENÇÃO serão levados à CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL, pelo Presidente da COMADESPE acompanhados de relatórios sobre as medidas já adotadas por esta CONVENÇÃO, para julgamento e os casos solucionados para homologação.
Artigo 30
Perderão a condição de membros da Convenção os infratores do disposto no art. 5º, 7º, 8º, e 29 deste Estatuto.
CAPÍTULO XIV — Disposições Gerais
Artigo 31
A COMADESPE - CONVENÇÃO DOS MINISTROS DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS, só será dissolvida mediante o voto de DOIS TERÇOS (2/3) dos membros presentes em primeira convocação, e, em segunda convocação, após trinta dias (30) com a participação de 50% (cinquenta por cento), mais um (1) dos presentes, especialmente convocada para esse fim.
§ Único – A convocação será feita por edital publicado no Jornal da COMADESPE, pelo SITE oficial, e/ou através de ofícios enviados aos ministros. Se deliberada à dissolvência, os bens remanescentes serão destinados a uma congênere da mesma fé e ordem no Estado de São Paulo.
Artigo 32
Este ESTATUTO poderá ser reformado, no todo ou em parte, pela deliberação tomada em duas sessões de Assembléia Geral convocadas para esta finalidade, mencionan-do-se o motivo na forma usada para convocação, aplicando-se o disposto no artigo 27.
Artigo 33
A COMADESPE reunir-se-á em Assembléia Geral Ordinária em janeiro de cada dois (02) anos para eleição dos membros da Diretoria e EXTRAORDINARIAMENTE para solução de casos omissos neste Estatuto.
Artigo 34
Este ESTATUTO entra em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral.
Artigo 35
Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 20 de julho de 2006.
Pr. José Ezequiel da Silva
Presidente
Dr. Samuel Nunes Damásio
OAB/SP: 127.374
Comissão de Reforma
Pr. Carlos Roberto Silva, Pr. Edvaldo Florêncio da Silva , Presidente Pr. Luiz Francisco dos Santos, Pr. Levi Agnaldo dos Santos, Pr. Delfino Brunelli Junio, r Pr. José Paulo Porte, Pr. Samuel Nunes Damásio - Relator
Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de São Paulo e Outros
Av. Prestes Maia, 241 - Conj. 1.020 - Centro - São Paulo - SP. Cep: 01031-001 - Tel/Fax: (11) 3315-8059
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